Reforma Tributária e Simples Nacional: O que Muda em 2026 e 2027
- 29 de ago.
- 4 min de leitura

A Reforma Tributária finalmente saiu do papel e as micro e pequenas empresas brasileiras estão diante da maior mudança estrutural da história do Simples Nacional.
Se você é empresário e tributa o seu negócio por esse regime, o momento de agir é agora. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) já detalhou o cronograma oficial de transição e as regras do jogo mudaram drasticamente.
Abaixo, explicamos de forma simples e direta o que muda e, mais importante, o que você precisa fazer para proteger o seu caixa.
Reforma Tributária e Simples Nacional: O que Muda em 2026 e 2027?
A Reforma Tributária avançou e as micro e pequenas empresas brasileiras estão diante do início prático da transição para os novos impostos sobre o consumo. Se você é empresário e tributa o seu negócio pelo Simples Nacional, o momento de entender as novas regras do jogo é agora.
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou as diretrizes oficiais que mudam os prazos de enquadramento e a forma como a sua empresa vai recolher os tributos.
Abaixo, explicamos o cronograma oficial e o que muda na rotina do seu negócio.
📅 O Cronograma da Virada: Calendário Oficial de Transição
As novas regras trazem prazos antecipados que exigem atenção imediata para evitar a exclusão do regime.
De 1º a 30 de Setembro de 2026: Esta é a janela decisiva. As empresas em atividade que ainda não são optantes (or que foram excluídas em 2026 com efeitos para 2027) devem formalizar o pedido de ingresso exclusivamente neste período através do Portal do Simples Nacional ou e-CAC.
Até 30 de Novembro de 2026: Prazo final e irretratável para o cancelamento voluntário da solicitação de opção realizada em setembro. Uma vez cancelado, não será possível refazer o pedido para o mesmo ano.
1º de Janeiro de 2027: Data em que a opção deferida entra oficialmente em vigor, marcando o início da cobrança regular da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal).
Até 29 de Janeiro de 2027: Prazo final para a opção específica pelo SIMEI (Microempreendedor Individual). Vale lembrar que a regra para o MEI não mudou e continua ocorrendo em janeiro.
🔎 As Principais Mudanças no Funcionamento do Regime
1. O Modelo de Recolhimento do IBS e CBS ("Por Dentro" vs. "Por Fora")
Por padrão, todas as empresas do Simples Nacional terão o IBS e a CBS apurados e recolhidos "por dentro" da guia única do DAS. No entanto, se o seu negócio vende para outras empresas (B2B), você pode optar por recolher esses tributos "por fora" do Simples, adotando o regime regular de apuração.
Janelas de Escolha Semestral: A opção pelo recolhimento "por fora" (regime híbrido) pode ser feita em setembro (com efeitos a partir de janeiro do ano seguinte) ou em março (com efeitos a partir de julho do mesmo ano). A ausência de manifestação mantém o modelo escolhido automaticamente para os semestres seguintes.
2. Análise Prévia Diária e Regularização de Pendências
Ao solicitar o ingresso no Simples Nacional em setembro, o sistema realizará uma análise prévia automática de pendências fiscais ou cadastrais.
Atenção ao Termo de Indeferimento (TI): Se houver pendências com entes diferentes (ex: Receita Federal e um Estado), serão gerados Termos de Indeferimento separados para cada um deles.
Prazo de Regularização: O contribuinte tem até 30 dias corridos, contados a partir da ciência da geração do TI, para sanar todas as irregularidades apontadas para garantir a aprovação do regime. A consulta de acompanhamento no portal é atualizada apenas uma vez por dia.
3. Regras Estritas para Empresas em Início de Atividade (Via MAT)
Aberturas de empresas exigem processos integrados. A formalização da opção pelo Simples Nacional para novos CNPJs agora deve ser feita obrigatoriamente no exato momento da inscrição cadastral, por meio do Módulo Administração Tributária (MAT), acessado pelo Protocolo Redesim.
Se a opção não for acionada no interruptor do sistema MAT durante a abertura, a empresa nova perderá o direito ao regime retroativo e só poderá solicitar o ingresso na próxima janela regular de setembro. Ao contrário das empresas antigas, novos negócios não podem cancelar o pedido feito no MAT.
📊 Comparativo Prático: Como escolher seu modelo de IBS/CBS?
Critério de Escolha | IBS e CBS no DAS (Padrão) | IBS e CBS "Por Fora" (Regular) |
Público-Alvo Ideal | Foco em Consumidor Final (B2C). | Foco em Clientes Corporativos (B2B). |
Transferência de Créditos | Transmite crédito tributário reduzido. | Transmite crédito integral aos clientes PJ. |
Janela de Alteração | Renovação automática anual. | Pode ser alterado/renunciado em setembro e março. |
💡 Plano de Ação para o Empresário
Antecipe a Análise Fiscal: Solicite à sua contabilidade uma varredura de pendências antes da abertura do sistema em setembro para acelerar a aprovação.
Avalie sua Cadeia Comercial: Calcule se a perda de créditos tributários para seus clientes PJ pesará mais no seu faturamento do que a complexidade de apurar o IBS/CBS por fora da guia única.
Atenção aos Novos CNPJs: Certifique-se de que o responsável pela abertura da sua empresa ative a opção do Simples no sistema MAT no ato do registro.
Quer proteger o seu bolso na transição da Reforma Tributária?
Decidir o futuro tributário da sua empresa sem um planejamento detalhado pode custar caro para o seu fluxo de caixa em 2027. O roteiro oficial emitido pelo Governo Federal reforça a complexidade das novas opções. Nós da Santoro Contabilidade realizamos simulações contábeis completas e personalizadas para o seu segmento de mercado.




Comentários